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Atestado médico: o que ele pode informar sobre você

O empregador tem direito a saber que você faltou por motivo de saúde, não por qual doença. Onde está a linha do sigilo e o que fazer quando pedem o CID.

O atestado é um documento simples que gera confusão constante, quase sempre no mesmo ponto: quanta informação sobre a sua saúde o empregador pode exigir.

O que o atestado precisa ter

  • Identificação do paciente
  • Período de afastamento recomendado
  • Data de emissão
  • Identificação e assinatura do médico, com CRM

Isso é suficiente para a finalidade: justificar a ausência. O empregador tem interesse legítimo em saber que houve motivo de saúde e por quanto tempo — não em saber qual é a condição.

O diagnóstico e o CID

O diagnóstico é informação protegida por sigilo médico. A regra prática é que o CID só é incluído no atestado por solicitação ou com autorização expressa do paciente, ou quando a lei o exigir — não por exigência do empregador.

Se pedirem, você pode recusar. Um atestado sem CID é válido para justificar ausência, e condicionar o aceite à revelação do diagnóstico é exigir que você abra mão de sigilo para exercer um direito. Dado de saúde é dado sensível pela LGPD, e o empregador que o coleta passa a responder pelo tratamento dele.

Casos em que o diagnóstico aparece legitimamente

Perícia do INSS, afastamentos longos e situações em que a própria legislação previdenciária ou trabalhista exige a informação. Aí o destinatário é a instituição que precisa avaliar o benefício, e o dado circula dentro dessa finalidade.