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Para médicos6 min de leitura

As resoluções do CFM que regem o prontuário eletrônico

Guia curto das normas que definem o que é prontuário, por quanto tempo guardar, quando se pode dispensar o papel e o que a certificação SBIS-CFM significa.

Quem escolhe um sistema de prontuário eletrônico costuma comparar funcionalidade e preço. Vale conhecer antes o conjunto de normas que define o que esse sistema tem obrigação de fazer — porque a responsabilidade pelo registro continua sendo do médico, não do fornecedor.

Resolução CFM 1.638/2002 — o que é prontuário

Define o prontuário como documento único, constituído de informações e registros sobre a assistência prestada ao paciente, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe e a continuidade da assistência. Estabelece também a obrigatoriedade da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições.

Três adjetivos concentram as consequências: legal (é prova), sigiloso (acesso restrito a quem participa do cuidado) e único (não é uma coleção de anotações paralelas).

Resolução CFM 1.821/2007 — guarda e meio eletrônico

Estabelece o prazo mínimo de 20 anos de guarda a partir do último registro e trata do arquivamento em meio eletrônico. É a norma que permite dispensar a guarda do papel quando o sistema atende aos requisitos previstos, e é dela que decorre a exigência de certificação para os sistemas que pretendem essa eliminação.

Certificação SBIS-CFM

A Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, em parceria com o CFM, mantém o processo de certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES). A certificação avalia requisitos de segurança, controle de acesso, auditoria, integridade e assinatura digital — e é o que qualifica um sistema para arquivamento eletrônico com eliminação do papel.

Isso importa na escolha: um sistema sem certificação pode ser excelente e ainda assim não autorizar, por si, a eliminação do arquivo físico.

Resolução CFM 2.314/2022 — telemedicina

Regulamenta a telemedicina no país. Preserva a autonomia do médico para decidir sobre a adequação do atendimento a distância, exige consentimento do paciente, e mantém para a consulta remota as mesmas obrigações de registro e sigilo da presencial.