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Privacidade4 min de leitura

Como levar seus dados embora

Portabilidade é direito, não cortesia. O que deve estar numa exportação que sirva de fato, e o teste simples para saber se a sua é útil ou decorativa.

O art. 18, V da LGPD garante ao titular a portabilidade dos seus dados a outro fornecedor de serviço. Na prática, muita exportação cumpre a letra da lei e falha no propósito: entrega um arquivo que o titular consegue baixar e nenhum outro sistema consegue usar.

O teste da exportação útil

A pergunta certa não é "consigo baixar?", é "outro serviço consegue importar?". Uma exportação que é um PDF bonito com seus dados impressos é um relatório, não portabilidade. Portabilidade precisa de estrutura.

  • Dados estruturados em formato aberto, legível por máquina
  • Os documentos originais que você enviou, do jeito que enviou
  • Registros de atendimento com data, autoria e conteúdo
  • Consentimentos dados e revogados, com as datas
  • Nada de campo essencial resumido ou truncado

O que o SUSVIDA exporta

A exportação traz seus dados estruturados e os arquivos que você enviou, num pacote único. Os registros clínicos são mapeados para recursos FHIR — o padrão que a RNDS adota no Brasil —, o que significa que um exame exportado carrega o analito, o valor, a unidade e a data em campos identificados, e não apenas como texto.

É a diferença entre entregar a informação e entregar uma foto dela. A segunda satisfaz o pedido e não serve para nada no destino.