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Prontuário5 min de leitura

Você apaga a conta. E o prontuário, some?

A LGPD garante exclusão de dados, e a regulamentação médica exige guarda por 20 anos. As duas coisas convivem — mas não do jeito que a maioria imagina.

É uma das perguntas mais frequentes e uma das mais mal respondidas por serviços de saúde: se a LGPD me dá direito à exclusão, posso apagar tudo? A resposta curta é: quase tudo, e a parte que fica é a que a lei manda ficar.

As duas regras que se cruzam

A LGPD (art. 18, VI) garante ao titular a eliminação dos dados tratados com base em consentimento. Mas o art. 16 ressalva expressamente a conservação necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Do outro lado, a Resolução CFM 1.821/2007 estabelece guarda mínima de 20 anos do prontuário, contados do último registro. Esse prazo não existe para conveniência de quem guarda: ele protege o paciente, que pode precisar comprovar um atendimento anos depois, e protege o médico, cuja defesa em questionamento profissional depende do registro.

O que acontece na prática

  • Sua conta e o acesso a ela são encerrados
  • Documentos que você enviou e não estão vinculados a um atendimento são eliminados
  • Registros de atendimento médico feitos na plataforma são retidos pelo prazo legal, fora do uso ordinário
  • Nenhum médico passa a ver esses registros por causa da exclusão — o encerramento corta os compartilhamentos

O ponto importante é que retenção legal não é permissão de uso. Um dado retido por obrigação regulatória fica retido para aquela finalidade, não volta a circular no produto nem alimenta qualquer outra coisa.

Antes de apagar, exporte

A exclusão é definitiva do seu lado: você deixa de ter acesso ao que apagou. Exportar os dados antes é o que preserva o seu histórico para levar a outro serviço — e a portabilidade também é um direito seu (art. 18, V).