Vazamento de dados: o que a lei obriga a empresa a fazer
A LGPD tem regra específica para incidente de segurança. O que precisa ser comunicado, a quem, e o que você deve cobrar de um serviço de saúde que sofreu um.
Nenhum sistema é imune. A pergunta relevante sobre segurança não é se um serviço promete que nada vai acontecer — é o que ele faz quando acontece. A LGPD trata disso de forma direta.
A obrigação de comunicar
O art. 48 determina que o controlador comunique à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante. A comunicação deve ser feita em prazo razoável e precisa descrever, entre outras coisas, quais dados foram afetados, quais titulares, quais medidas técnicas de proteção estavam em uso e quais medidas foram ou serão adotadas.
Tratando-se de dado de saúde — sensível por definição —, o patamar do que é "risco relevante" é naturalmente mais baixo. A exposição de um prontuário não se desfaz: diferente de uma senha, um diagnóstico não pode ser trocado depois de vazar.
O que cobrar de quem guarda seus dados
- Encarregado pelo tratamento de dados (DPO) identificado e com canal de contato funcionando
- Política de privacidade que diga o que acontece em caso de incidente, não só que ele não vai acontecer
- Comunicação direta ao titular afetado, e não apenas um comunicado genérico no site
- Descrição do que foi exposto, com precisão suficiente para você avaliar o próprio risco
O sinal de alerta
Desconfie de serviço de saúde cuja comunicação de segurança é feita só de superlativo — "segurança de nível bancário", "criptografia militar", "100% seguro". Nenhuma dessas expressões tem definição técnica, nenhuma é auditável, e a energia gasta nelas costuma faltar na parte que importa: o que exatamente é protegido, por qual mecanismo, e quem responde.