LGPD e dados de saúde: o que a lei diz sobre o seu prontuário
Dado de saúde é dado sensível e tem regra própria na LGPD. O que isso muda na prática, quais são os seus direitos e o que uma plataforma de saúde precisa fazer para tratá-los.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) separa dados pessoais comuns de dados pessoais sensíveis. Dado referente à saúde está na segunda categoria, junto com origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado genético e biométrico e dado sobre a vida sexual — art. 5º, II. A separação não é rótulo: o regime jurídico é diferente.
O que muda por ser sensível
Para dado pessoal comum, a lei oferece dez hipóteses de tratamento (art. 7º), entre elas o legítimo interesse do controlador — que é uma base bastante flexível. Para dado sensível, a lista é mais curta e mais rígida (art. 11), e o legítimo interesse não está nela. Ou seja: uma empresa não pode tratar dado de saúde apenas porque considera que tem um interesse legítimo em fazê-lo.
Quando o tratamento se apoia em consentimento, a lei exige que ele seja específico e destacado, para finalidades também específicas. Consentimento genérico não vale. Na prática, isso condena o modelo do aceite único no cadastro que autoriza tudo: cada finalidade distinta precisa do seu próprio consentimento, registrado de forma que se possa demonstrar depois.
Seus direitos, e como exercê-los
O art. 18 lista os direitos do titular. Aplicados a um prontuário, eles significam:
- Confirmar que existe tratamento dos seus dados e acessá-los
- Corrigir dado incompleto, inexato ou desatualizado
- Pedir anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário ou excessivo
- Levar seus dados para outro serviço (portabilidade)
- Saber com quem seus dados foram compartilhados
- Revogar o consentimento, e saber o que acontece se revogar
Há um limite importante na eliminação: prontuário médico tem prazo legal de guarda de 20 anos a partir do último registro, pela Resolução CFM 1.821/2007. Pedir a exclusão da conta não apaga um registro que a lei manda guardar — a LGPD ressalva expressamente (art. 16) a conservação necessária ao cumprimento de obrigação legal.
O que uma plataforma de saúde precisa ter
A LGPD não prescreve tecnologia específica. Ela exige medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados (art. 46), e cobra que se possa demonstrar a efetividade delas. Em um sistema que guarda prontuário, isso costuma significar:
- Controle de acesso que isole os dados por titular, não só na aplicação, mas também no banco
- Criptografia dos dados clínicos em repouso e em trânsito
- Registro de auditoria de quem acessou o quê e quando
- Consentimento separado por finalidade, com data e possibilidade de revogação
- Encarregado pelo tratamento de dados (DPO) identificado e contactável
- Plano de resposta a incidente, com comunicação à ANPD e ao titular quando houver risco relevante
Um alerta sobre selos e promessas
Não existe certificado oficial de conformidade com a LGPD. A ANPD não emite selo, e nenhuma empresa pode afirmar com honestidade que é "100% LGPD" — conformidade é um estado que se sustenta com processo, não um troféu que se ganha uma vez.