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Prontuário5 min de leitura

O que é prontuário eletrônico do paciente (PEP)

O prontuário é um documento legal, não um arquivo de anotações. Veja o que a regulamentação brasileira exige dele, por quanto tempo precisa ser guardado e o que muda quando ele é eletrônico.

Prontuário do paciente é o conjunto de documentos que registra o cuidado prestado a uma pessoa: a queixa, o exame, a hipótese, a conduta, os resultados e a evolução. O Conselho Federal de Medicina define o prontuário na Resolução CFM 1.638/2002 como um documento único, legal, sigiloso e obrigatório, elaborado a cada atendimento. Prontuário eletrônico é esse mesmo documento em meio digital — a mudança é o suporte, não a natureza.

Essa distinção importa mais do que parece. Como é documento legal, o prontuário não pode ser apagado nem reescrito: uma correção se faz por nova anotação, preservando o que estava antes. E como é sigiloso, o acesso não é livre nem dentro da própria instituição — quem não participa do cuidado não tem por que abrir.

Por quanto tempo precisa ser guardado

A Resolução CFM 1.821/2007 estabelece o prazo mínimo de 20 anos, contados a partir do último registro, para a guarda do prontuário. Quando o arquivamento é feito em meio eletrônico dentro dos critérios da própria resolução, é possível dispensar a guarda do papel — foi essa norma que abriu caminho para o prontuário digital no Brasil.

Vinte anos é muito tempo para um formato de arquivo. É por isso que a portabilidade do conteúdo pesa tanto: um prontuário preso num sistema que sai do ar, ou num formato que ninguém mais lê, cumpriu o prazo e perdeu a função.

O que o paciente pode exigir

O prontuário pertence ao paciente; a instituição é a guardiã. Na prática isso significa que você pode pedir cópia integral do seu prontuário, e o pedido não depende de justificar por quê. A LGPD reforça esse direito por outro caminho: como dado pessoal, o registro de saúde está sujeito aos direitos de acesso e de portabilidade previstos no art. 18.

  • Cópia integral do prontuário, incluindo exames e laudos anexados
  • Informação sobre quem acessou seus dados e com qual finalidade
  • Correção de dado incorreto ou desatualizado — por nova anotação, não por apagamento
  • Portabilidade dos dados para outro serviço

O problema que o prontuário eletrônico não resolve sozinho

Digitalizar o prontuário resolve legibilidade, busca e espaço físico. Não resolve fragmentação. Se cada clínica, laboratório e hospital mantém o seu próprio prontuário eletrônico sem conversar com os demais, o paciente continua sendo o único elo entre eles — e continua repetindo a mesma história em cada porta e refazendo exame que já fez.

É por isso que interoperabilidade aparece tanto nessa conversa. Padrões como o HL7 FHIR e vocabulários como LOINC e CID-10 existem para que um resultado de exame emitido num sistema signifique a mesma coisa em outro. Sem isso, dois prontuários eletrônicos trocam arquivos, não informação.

Onde o SUSVIDA entra

O SUSVIDA guarda o histórico do lado do paciente: exames, documentos, prescrições e o registro dos atendimentos feitos na plataforma. Quando o paciente compartilha esse histórico com um médico, o médico o vê durante a consulta em vez de começar do zero.