Quando a teleconsulta não serve — e por que isso é um bom sinal
Existem situações em que atendimento a distância é inadequado ou perigoso. Reconhecê-las protege o paciente, e um serviço que as admite é mais confiável que um que promete resolver tudo.
A telemedicina resolve um problema real de acesso, e resolve bem. Mas o entusiasmo com o que ela viabiliza costuma esconder a parte que importa mais para a segurança: há caso em que a avaliação a distância é insuficiente, e insistir nela custa tempo — às vezes o tempo que decidia o desfecho.
Situações de emergência
Dor no peito, falta de ar súbita, perda de força ou de fala, alteração de consciência, sangramento intenso, trauma. Nada disso é caso de agendar consulta — remota ou presencial. É serviço de urgência, e o SAMU atende pelo 192.
A tentação de "perguntar antes" por vídeo é compreensível e é justamente o risco: a consulta consome minutos que deveriam ser de deslocamento.
Quando falta o exame físico
Muita conduta depende de tocar, auscultar ou medir. Dor abdominal precisa de palpação; sopro cardíaco precisa de estetoscópio; avaliação de ouvido e garganta precisa de visualização direta; uma lesão de pele suspeita frequentemente precisa de exame com dermatoscópio. Nesses casos, a teleconsulta serve como triagem e encaminhamento — não como conclusão.
- Dor abdominal aguda
- Quadro respiratório que precisa de ausculta
- Avaliação neurológica que depende de manobras
- Lesão de pele com suspeita de malignidade
- Qualquer quadro em que o médico julgue necessário examinar
O critério é do médico, e é dele a responsabilidade
A Resolução CFM 2.314/2022 preserva a autonomia do médico para decidir se o caso pode ser conduzido a distância com segurança — e essa decisão vem acompanhada da responsabilidade por ela. Não é um detalhe processual: é o que impede que a modalidade seja escolhida por conveniência do serviço em vez de adequação ao caso.