Seus seis direitos sobre dados de saúde, e como usar cada um
O art. 18 da LGPD vira letra morta se ninguém souber acioná-lo. O que pedir, com que palavras, e o que esperar de resposta.
Direito que não se exerce não protege ninguém. A LGPD lista os direitos do titular no art. 18, e a maioria das pessoas nunca usou nenhum — em parte porque não sabe que existem, em parte porque não sabe como pedir. Segue o essencial, aplicado a dado de saúde.
Confirmação e acesso
Você pode perguntar se uma empresa trata dados seus e pedir acesso a eles. Aplicado à saúde, isso alcança o prontuário: cópia integral, com exames e laudos anexados. Não é preciso justificar.
Correção
Dado incompleto, inexato ou desatualizado pode ser corrigido. Atenção a uma particularidade do prontuário: a correção se faz por nova anotação, preservando o registro anterior. Isso não é resistência ao seu direito — é o que impede que um registro clínico seja reescrito depois do fato.
Portabilidade
Levar os dados a outro fornecedor. Peça em formato estruturado e legível por máquina; um PDF impresso do seu histórico não cumpre a finalidade.
Eliminação
Eliminação dos dados tratados com base em consentimento. O limite é o art. 16: o que a lei manda guardar permanece guardado — no caso de prontuário, 20 anos a partir do último registro, pela Resolução CFM 1.821/2007.
Informação sobre compartilhamento
Saber com quais entidades os seus dados foram compartilhados. Num sistema de saúde bem construído, isso é respondível porque há registro de auditoria; onde não há, a resposta honesta seria "não sabemos".
Revogação do consentimento
Revogar deve ser tão fácil quanto consentir, e a empresa deve informar o que se perde ao revogar. Se revogar exige e-mail, protocolo e espera, enquanto consentir foi um clique, algo está errado.